Descrição: |
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS: 1.1 O PSS será realizado por uma Comissão, de até 05 (cinco) membros, designada pelo Chefe do Executivo Municipal, por meio de Portaria, e terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a critério da Administração Pública Municipal. 1.2 As contratações serão feitas por tempo determinado pelo prazo de até 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação, nos termos da Lei Municipal nº 712/2004, ou até a realização de concurso público. 1.3 O PSS será composto de Prova de Títulos e experiência por tempo de trabalho de caráter exclusivamente classificatório. 1.4 Os cargos, a jornada de trabalho semanal, os pré-requisitos, o vencimento mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir: O edital completo esta em anexo. |