Prefeito sanciona Lei de Incentivo Fiscal em Pedro Canário

08 de dezembro de 2022 às 16h16.

O prefeito Bruno Araújo sancionou na última quarta-feira (07) a Lei Complementar 047/2022, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para indústrias e empresas que desejam se instalar em Pedro Canário.

“A lei de incentivo fiscal é mais um passo no processo para atrair empresas e indústrias, no qual venho me dedicando. O nosso município está organizado, pertencemos a área da Sudene, que oferece benefícios fiscais gigantescos. Estamos também, capacitando os cidadãos em diversas áreas de atuação, para garantir uma mão de obra qualificada, inclusive com a futura instalação IFES na cidade de Pedro Canário.  Destaco também, a parceria do legislativo e entidades ligadas ao comércio na construção dessa lei. Com muito trabalho vamos fazer uma cidade cada vez melhor” – comemorou o prefeito Bruno Araújo.

 A lei concede incentivos econômicos e fiscais, por meio do incremento de atividades industriais, comerciais e de serviços, e objetiva promover a atração de investimentos produtivos. Os benefícios oferecidos pela Prefeitura de Pedro Canário são: isenção ou redução de tributos municipais; execução de terraplanagem e infraestrutura do terreno, necessárias à implantação ou ampliação.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Denis Amâncio, destacou o compromisso dos vereadores na aprovação da matéria. “A lei de incentivo fiscal foi aprovada por unanimidade no Poder Legislativo, isso mostra que os vereadores de Pedro Canário estão comprometidos com o desenvolvimento da nossa cidade. Pela lei aprovada, empresas terão incentivos tributários para se instalarem em nosso município, é mais um passo para atrair futuras indústrias e empresas gerando renda e oportunidades de emprego”.

De acordo com a nova Lei, em contrapartida as empresas deverão ter preferencialmente trabalhadores residentes em Pedro Canário, contratar preferencialmente bens e serviços de fornecedores sediados na cidade, dentre outros.

 

Setor de Comunicação : Henrique Ribeiro de Jesus

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