A Prefeitura de Pedro Canário, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, lança o Programa de Recuperação Fiscal (Refis-Municipal) para auxiliar cidadãos e empresas na regularização de dívidas com o município. Com a medida, contribuintes que aderirem ao pagamento à vista (parcela única) terão desconto de 100% sobre as multas e juros.
Os demais descontos são graduais, de 95% a 40%, conforme o número de parcelas, que podem chegar a 36 prestações. O prazo para adesão ao Refis foi prorrogado até o dia 30 de Junho de 2023, inscritos ou não em Dívida Ativa ou como ainda, protestados ou não.
O Refis, estabelecido pela Lei Complementar nº 1.521/2022, prevê a adesão dos contribuintes com débitos relativos à todos os tipos de débitos tributários ou não tributários, como: impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), Sobre Serviços (ISS), Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLF); Taxa de Fiscalização e Anúncios (TFA), além de outras taxas em débito com o município.
Número de parcelas e descontos (juros e multas de mora)
– 100% da multa moratória, dos juros moratórios e da multa por infração, se houver, nos casos de pagamento de débito à vista.
– 95% da multa moratória, dos juros moratórios e da multa por infração, se houver, nos casos de pagamento no número máximo de 03 (três) parcelas.
– 90% da multa moratória, dos juros moratórios e da multa por infração, se houver nos casos de pagamento no número máximo de 04 e 05 (quatro e cinco) parcelas.
– 85% da multa moratória, dos juros moratórios e da multa por infração, se houver, nos casos de pagamento no número máximo de 06 e 07 (seis e sete) parcelas.
– 80% da multa moratória, dos juros moratórios e da multa por infração se houver, nos casos de pagamento no número máximo de 8 e 9 (oito e nove) parcelas.
– 75% da multa moratória, dos juros moratórios e da multa por infração se houver, nos casos de pagamento no número máximo de 10 e 11 (dez e onze) parcelas.
– 70% da multa moratória, dos juros moratórios e da multa por infração se houver, nos casos de pagamento no número máximo de 12 e 13 (doze e treze) parcelas.
– 65% da multa moratória, dos juros moratórios e da multa por infração se houver, nos casos de pagamento no número máximo de 14, 15 e 16 (quatorze, quinze e dezesseis) parcelas; IX
– 60% da multa moratória, dos juros moratórios e da multa por infração se houver, nos casos de pagamento no número máximo de 17,18 e 19 (dezessete, dezoito e dezenove) parcelas.
– 55% da multa moratória, dos juros moratórios e da multa por infração se houver, nos casos de pagamento no número máximo de 20, 21 e 22 (vinte, vinte e um e vinte e duas) parcelas.
– 50 % da multa moratória, dos juros moratórios e da multa por infração se houver, nos casos de pagamento no número máximo de 24, 25, 26 e 27 (vinte e quatro, vinte e cinco, vinte e seis e vinte e sete) parcelas.
– 45% da multa moratória, dos juros moratórios e da multa por infração se houver, nos casos de pagamento no número máximo de 28, 29, 30 e 31 (vinte e oito, vinte e nove, trinta, e trinta e uma parcelas).
– 40% da multa moratória, dos juros moratórios e da multa por infração se houver, nos casos de pagamento no número máximo de 32, 33, 34, 35 e 36 (trinta e duas, trinta e três, trinta e quatro, trinta e cinco e trinta e seis).
Atendimento ao contribuinte
A Prefeitura receberá os requerimentos para adesão ao programa do Refis até o dia 30 de Junho. Procure a Gerência Tributária ou a Procuradoria Municipal.
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