SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

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(27) 3764-3621
E-mail: educacao@pedrocanario.es.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.

 

Art. 58. A Secretaria Municipal de Educação é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referente a pasta, como ainda, a execução dos conjuntos de atividades que constam os incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto. Art. 59. A Secretaria Municipal de Educação compõe-se dos seguintes órgãos: I– Gabinete do Secretário de Educação; II– Departamento Administração e Finanças; III- Departamento Recursos Humanos; IV- Departamento Pedagógico. Art. 60. Compete a Secretaria Municipal de Educação: I - Realização do planejamento educacional que seja necessário à realidade social do Município de Pedro Canário; II - Elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local; III - Elaboração e realização de programas de valorização, capacitação e aprimoramento dos profissionais do magistério público municipal; IV - Execução das atividades que sejam necessárias à aplicação da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino de adultos, disponibilizando meios, técnicas e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal de ensino; V - Coordenação e controle das unidades escolares que integram a rede municipal de ensino; VI - Regulamentação das atividades de ensino, orientação, registros, controles e acompanhamento das unidades de escolares; VII - Realização das atividades relativas ao provimento de alimentação escolar; VIII - Execução das atividades relativas ao transporte escolar; IX - Realização das atividades de administração de patrimônio e manutenção da rede física de unidades de ensino; X - Realização das atividades de gerenciamento do pessoal do magistério e demais prestadores de serviços em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos; XI - Administração dos serviços relativos à educação pública municipal nos termos e nas condições pactuadas com o Governo Estadual nos convênios de municipalização do ensino; XII - Manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Pedro Canário com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à atividade da Secretaria Municipal; XIII - Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal. XIV- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas dentro de sua competência. Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de Educação, para a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e comas demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.

Atendimento ao Público

Segunda à Sexta de 08h00 às 18h00.

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comunicacao@pedrocanario.es.gov.br

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