1.1 O Programa Tempo de Aprender, regulamentado pela Portaria do Ministério da Educação nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 e alterado pela portaria nº 546, de 20 de julho de 2021, tem como objetivo: I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano; II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino; III. Integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares; IV. Estipular metas do programa entre o Ministério da Educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC; V. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa; VI. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental; VII. Estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; VIII. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e, IX. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
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20/03/2023 | EDITAL N° 001/ 2023 |
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